SALÁRIO MATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: Nascimento de filho. Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei, Fetos natimortos, Guarda judicial para fins de adoção.

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo desse benefício é garantir uma proteção financeira à mãe durante o período em que ela estiver impossibilitada de trabalhar.

Para ter direito ao salário maternidade, a mãe deve estar em dia com as suas contribuições previdenciárias e ter cumprido a carência mínima de 10 meses de contribuição para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas. Já para as seguradas empregadas, não há exigência de carência.

Ao receber o salário maternidade, a mãe tem direito a uma renda mensal equivalente ao seu salário de contribuição, que é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. O benefício pode ser pago pelo período de 120 dias, podendo ser estendido em casos de parto prematuro, complicações no parto ou adoção de crianças com idade superior a um ano.

Por fim, é importante destacar que o salário maternidade é um benefício fundamental para garantir a proteção social e o bem-estar das mães durante o período de afastamento do trabalho. Por isso, é fundamental que as mães se informem sobre seus direitos e deveres e busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir o acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito.

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CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO

O cálculo previdenciário é o processo utilizado para determinar o valor da aposentadoria de um trabalhador no sistema previdenciário brasileiro. Esse cálculo leva em consideração diversos fatores, como o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a média salarial e o tipo de aposentadoria. O valor da aposentadoria pode variar bastante dependendo desses fatores, e é importante que o trabalhador tenha conhecimento sobre o cálculo para poder tomar decisões mais informadas sobre a sua aposentadoria. É possível buscar informações sobre o cálculo previdenciário em fontes oficiais, como a Previdência Social, ou através de consultorias especializadas em Direito Previdenciário.

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria previstos no sistema previdenciário brasileiro. Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisa ter uma idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Além disso, é necessário ter feito pelo menos 180 contribuições ao INSS. O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial do trabalhador e no tempo de contribuição. A aposentadoria por idade pode ser solicitada de forma presencial em uma agência da Previdência Social ou pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento às regras e condições para solicitar essa aposentadoria, pois elas podem mudar ao longo do tempo devido a alterações na legislação previdenciária.

APOSENTADORIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos tipos de aposentadoria previstos no sistema previdenciário brasileiro. Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher. Não há idade mínima para solicitar essa aposentadoria. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média salarial do trabalhador e no tempo de contribuição. É possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição de forma presencial em uma agência da Previdência Social ou pela internet, através do site ou do aplicativo Meu INSS. No entanto, as regras e condições para solicitar essa aposentadoria foram alteradas pela reforma da Previdência em 2019, e é importante que o trabalhador esteja atento às mudanças na legislação previdenciária.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício é concedido às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

AUXÍLIO DOENÇA

Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso.

AUXÍLIO ACIDENTE

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e não poderá ser acumulado com qualquer aposentadoria.

AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE IDOSO

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

SALÁRIO MATERNIDADE

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: Nascimento de filho. Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei, Fetos natimortos, Guarda judicial para fins de adoção.

PENSÃO POR MORTE

Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer.

REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão para vida toda é uma questão previdenciária brasileira que trata da possibilidade de revisar o valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, e não apenas aquelas a partir de julho de 1994, como determina a regra atual. Esse tema é polêmico e tem gerado controvérsias entre defensores e críticos da revisão. Enquanto alguns acreditam que a regra atual viola o direito adquirido dos trabalhadores, outros argumentam que a revisão para vida toda seria inviável financeiramente para a Previdência Social. Até o momento, não há uma decisão definitiva sobre o assunto, e muitos aposentados seguem buscando o reconhecimento desse direito na Justiça.

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REVISÃO DA VIDA TODA

Entenda como é feito a revisão e como podemos buscar restaurar seus direitos com correção,

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